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(DOC. VP 708.7569.8556.4164) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. DISCUSSÃO PRECLUSA. DEVER DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS ATÉ A DESOCUPAÇÃO INTEGRAL. IPTU. DEVER DA LOCADORA. REPAROS. AUSÊNCIA DE VISTORIA INICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 

1. A liminar de despejo foi mantida pelo Colegiado no âmbito do ai 5213847-58.  A alegação de inexistência de relação locatícia já foi objeto de análise naquela decisão, e nos recursos anteriormente julgados, derruindo a tese defensiva e a pretensão de reintegração de posse, cuidando-se de discussão preclusa. ​2. Reconhecida a relação locatícia, é dever da locatária o pagamento dos aluguéis e encargos, devidos até a desocupação integral, ou seja, 22.07.22, po

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