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(DOC. VP 708.3676.6513.6503)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBLIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. INÉRCIA À INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional indeferiu o pedido da recorrente relativo à concessão da justiça gratuita em razão da ausência de comprovação quanto à impossibilidade de arcar com o recolhimento do preparo recursal, com fulcro na Súmula 463, II, desta Corte Superior. Ato contínuo, em obediência aos ditames do CPC, art. 99, § 7º, concedeu ao recorrente o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. Muito embora tenha sido intimado para tal comprovação, o recorrente quedou-se inerte. Registre-se, ainda, que o reclamado foi devidamente notificado e não comprovou o recolhimento do preparo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo. Sob a ótica do critério político da transcendência, tal como proferida, a decisão regional está em plena harmonia com o entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da matéria, consubstanciada na Súmula 463, II, e na OJ 269, II, da SBDI-1, todas do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência .

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