(DOC. VP 708.2455.1038.2848)
TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA SEM REPAROS. DESPROVIMENTO.
A autoria e a materialidade estão comprovadas. Relevância da palavra da vítima. Os depoimentos da vítima e das testemunhas policiais militares, corroborados pelos documentos nos autos. A vítima declarou que se sentiu intimidada com as palavras do réu, após ter feito registro de ocorrência na delegacia e solicitado medidas protetivas em desfavor do seu companheiro, em razão de uma discussão anterior com o réu em que foi agredida. Intimidação penalmente relevante, proferida de forma c
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