(DOC. VP 708.0973.9359.0231) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO. TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA REUNIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUANTO À INCLUSÃO DA ETAPA ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO IMPUGNADA É ISOLADA, QUE VAI DE ENCONTRO AO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DAS TURMAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INADMITIU O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO.
1. Inexiste divergência de entendimento na jurisprudência das Turmas Recursais, sendo que as três Turmas Recursais têm decidido majoritariamente no sentido de que é indevida inclusão da etapa alimentação na base de cálculo da Gratificação Natalina. A decisão impugnada é decisão isolada, pois destoa do entendimento majoritário destas Turmas. 2. Evidenciado o intuito do suscitante em utilizar o pedido de uniformização como uma nova instância para reformar a decisão recorrida.
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