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(DOC. VP 707.7615.4515.0757)

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSEMG E DA UEMG. EXCLUSÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INVALIDEZ COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PROVENTOS CALCULADOS NOS TERMOS DA Lei Complementar 64/2002. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME -

Apelações contra sentença que declarou o direito da autora à aposentadoria por invalidez com proventos integrais desde setembro de 2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Definir (i) os efeitos da revelia; (ii) a legitimidade passiva do IPSEMG e do Estado de Minas Gerais; (iii) a concessão e forma de cálculo da aposentadoria; e (iv) o termo inicial do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR - A revelia não acarreta presunção de veracidade das alegações, pois a UEMG contestou a ação. - O

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