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(DOC. VP 707.1956.7273.7908)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Ação de manutenção de posse. Decisão que indeferiu pedido liminar de desocupação do imóvel pelo réu. Insurgência do autor. Descabimento. Demonstração, por ora, da presença dos requisitos do CPC, art. 561. Partes que são coproprietárias do imóvel e exercem composse. Existência de duas ações de usucapião do referido imóvel interpostos por ambas as partes (1001445-90.2022.8.26.0252 e 1001840-82.2022.8.26.0252) em fase de instrução. Cumprimento de sentença que se limitou conferir ao autor, Alexandre, a manutenção da posse, nada discorre sobre a desocupação do agravado, pai de Alexandre. Medida que, por ora, se mostra razoável a fim de assegurar o exercício da posse ao autor. ASTREINTES QUE DEVEM SER OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Incumbe à parte promover a cobrança da multa em procedimento próprio. Inteligência dos arts. 523 e ss c/c o CPC, art. 537.   Decisão mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO.

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