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(DOC. VP 707.0983.1803.2954)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 33. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO É CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, DIANTE DA ¿TOTAL INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DOS AUTOS¿. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A INCIDÊNCIA Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.

No caso dos autos, a decisão condenatória impugnada pela via revisional não contrariou texto expresso da Lei Penal, tampouco se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos, a ponto de justificar e autorizar o afastamento da res judicata. Com efeito, a pretensão do requerente está amparada no mero reexame do que já foi exaustivamente examinado pelo julgador do primeiro grau e pela E. 4ª Câmara Criminal, em sede de apelação. A decisão condenatória, prolatada pelo Juízo de D

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