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(DOC. VP 706.3795.2059.9963)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DA TARIFA «FATOR K» CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Estudo da carga poluidora que deve ser preexistente à cobrança da tarifa. Inteligência do Decreto Estadual 41.446/96. Inocorrência de cerceamento de defesa. Mera estimativa de fator geral na Tabela I do anexo do Comunicado 03/2019 que não proporciona informação clara ao consumidor acerca da toxidade do esgoto lançado, de sorte a justificar a cobrança da tarifa. Devolução de valores indevidamente cobrados, que se impõe. Sentença de procedência, mantida. Recurso desprovido.

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