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(DOC. VP 706.0938.4392.6819)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O direito à indenização por danos patrimonial e extrapatrimonial encontra amparo no CCB, art. 186, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fat

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