(DOC. VP 705.6362.7951.2366)
TJRJ. Ação Indenizatória. Conta corrente e cartão de crédito mantidos no Banco Bradesco, pelo autor. Transferências e compras indevidas em sua conta, de forma contínua. Danos material e moral. Sentença de procedência. Apelo da ré. Aplicação do CDC. Danos, conduta e nexo de causalidade configurados. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado da instituição financeira, ao causar transtorno, abalo e constrangimento ao autor, em razão de transferências e compras indevidas, tanto em sua conta corrente, quanto no cartão de crédito. Ré que foi incapaz de comprovar sua tese de defesa, ônus que lhe incumbia, considerando a inversão do ônus da prova em favor do autor. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada, sem qualquer respaldo na prova dos autos. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pelo autor. Precedentes desta Corte. Sentença que se mantém. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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