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(DOC. VP 704.9411.5181.8703)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I. Esta Corte pacificou o entendimento de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017). II. Assim, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, ao manter o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do critério de promoção por antiguidade, o Tribunal Regi

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