(DOC. VP 704.7528.6764.6452)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REGISTRO - ESCRITURA DO IMÓVEL URBANO- RECONHECIMENTO DA FRAÇÃO ADQUIRIDA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO PARA O REGISTRO - RECURSO NEGADO. - O
contrato firmado entre as partes não contém cláusula que imponha a obrigação de realizar o registro da fração ideal na matrícula do imóvel. - Diante da impossibilidade do pedido, vez que tal obrigação seria inexequível, dado que a apelada adquiriu uma fração ideal do imóvel, se tornando possuidora em regime de condomínio, bem como, a ausência de obrigação de fazer, tem-se pelo desprovimento do recurso.
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