(DOC. VP 704.7037.9608.0221)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO §3º DO CPC, art. 330. INCONFORMISMO DO APELANTE. 1.
Apelante que alega que não tem condições de arcar com o depósito do valor incontroverso diante dos elevados encargos embutidos no contrato, ressaltando que a obrigação do referido pagamento mitiga o direito de petição previsto no art. 5º, XXXV da CF/88. 2. Determinação judicial para que seja efetuado o depósito do valor incontroverso do débito, o que não restou cumprido. 3. art. 330, §§2º e 3º do CPC que dispõe que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação
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