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(DOC. VP 704.5940.3998.1002)

TJMG. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA. MULTA EM CASO DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU EM JULGAMENTO UNÂNIME DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONTRÁRIOS À APLICAÇÃO DE PRECEDENTE VINCULANTE. INTELIGÊNCIA DA NOTA TÉCNICA 03/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TJMG. 1.

A cobrança da tarifa de avaliação do bem é válida, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; como também possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (REsp. 1578553/SP/STJ). 2. A cobrança de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, com juros remuneratórios à taxa média de mercado, limitada ao percentual contratado para o período de norma

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