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(DOC. VP 704.4235.0657.3790) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO A ENTIDADE RELIGIOSA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS AO PERMISSIONÁRIO. RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. RETOMADA DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 

Como regra, os bens públicos devem atender aos interesses da coletividade. No entanto, é lícito à administração pública conceder o uso de determinados bens a particulares por intermédio da permissão de uso. Conforme doutrina, trata-se de ato negocial, unilateral, discricionário e precário, que não gera direito adquirido ao uso do bem e pode ser revogado a qualquer tempo pela administração pública. Conforme jurisprudência do STJ «a revogação do direito de ocupação de imóvel

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