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(DOC. VP 704.1845.3879.2336) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. art. 373, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO MANTIDO.

1. A inversão do ônus da prova prevista no art. 373, §1º, do CPC, ainda que possível em relações de consumo, exige a demonstração de peculiaridades que evidenciem a dificuldade da parte na produção da prova ou a superioridade da parte adversa em produzi-la, sendo medida discricionária e fundamentada do julgador, inaplicável automaticamente. 2. A aplicação do CDC às associações de proteção veicular não implica automática inversão do ônus da prova, sendo necessária a pre

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