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(DOC. VP 703.9831.5213.5395)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO SOLICITADO E DE REFINANCIAMENTOS DE OUTROS EMPRÉSTIMOS DE FORMA UNILATERAL. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES FEITAS COM CHIP E SENHA PESSOAL. ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECOMENDA A PRODUÇÃO DE PROVA MÍNIMA. DINÂMICA DOS FATOS QUE NÃO CONDUZ À RESPONSABILIDADE DO BANCO PELOS SUPOSTOS SAQUES. PRECEDENTES DO STJ. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CDC, ART. 14, § 3º, II. -

Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. - Embora o CDC, art. 6º, VIII, que prevê a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, implique em flexibilização deste dispositivo legal, isso não isenta o autor de fazer prova mínima de seu direito, mesmo porque, a inversão deve ser deferida apenas a partir

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