(DOC. VP 703.5600.1569.4243)
TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. ACÓRDÃO QUE MANTEVE PARCIALMENTE A SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADC 49
que reconheceu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 11, § 3º, II, 12, I, no trecho «ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular», e 13, § 4º, da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996. Superveniência, entretanto, de modulação da referida decisão, a fim de que tenha eficácia pró-futuro
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