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(DOC. VP 703.5267.0722.6703)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DEBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS, E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. FALTA DE ADMISSÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I -

Para que um terceiro possa interpor recurso em um processo judicial, é imprescindível que tenha sido formalmente admitido pela instância inferior. II - O CPC, art. 119 dispõe que a intervenção de terceiro depende de decisão expressa do magistrado, que formaliza sua inclusão nos autos e, consequentemente, a aquisição de legitimidade para a prática de atos processuais, inclusive a interposição de recursos. III - Recurso não conhecido.

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