(DOC. VP 703.4946.5837.0296) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. SEGUROS PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA REALIZADO EM RECÉM-NASCIDA. COBERTURA DEVIDA. CUSTEIO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA OPERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação ajuizada por segurado em face da operadora de plano de saúde e do hospital, visando à declaração de inexistência de débito oriundo de procedimento cirúrgico realizado em sua filha recém-nascida, bem como à condenação da operadora ao custeio do tratamento e à indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a obrigação da operadora de custear o procedimento e condenando-a ao pagamento de dano
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