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(DOC. VP 703.3458.3100.0887)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 150, § 1º, art. 147 e art. 250, § 1º, II, «a» c/c art. 14, II, todos do CP. Concurso material. Apelante condenado à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto. Ao final, lhe foi concedido o sursis previsto no CP, art. 77 pelo prazo de 02 (dois) anos mediante o cumprimento das de condições diversas. PRELIMINAR RECHAÇADA. Inteligência da Lei 11.340/06, art. 16. Vítima manifestou o interesse de não prosseguir com o feito após o recebi

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