(DOC. VP 703.0884.5616.1721)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. VALOR ÍNFIMO DA COISA SUBTRAÍDA RESTITUÍDA AO ESTABELECIMENTO LESADO. PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. O
trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e/ou da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade. No caso, o paciente subtraiu uma peça de carne, avaliada em R$ 78,68 (setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), o que se revela de fato ínf
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