(DOC. VP 703.0638.3115.7172) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. REGRESSÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE.
O apenado descumpriu condições da domiciliar, violando zona da tornozeleira e permanecendo foragido por mais de 20 dias até sua recaptura. Justificativa apresentada não afasta o reconhecimento da falta (art. 50, II, LEP). O juízo reconheceu a falta e determinou a regressão ao semiaberto, mas deixou de determinar a alteração da data-base, consectário que possui previsão legal. Decisão reformada para determinar a alteração da data-base à data de recaptura. AGRAVO MINISTERIAL PROV
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