(DOC. VP 702.8374.1523.8751) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CODIGO PENAL, art. 129. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA VEDAÇÃO ESTAMPADA JUNTO À SÚMULA 231/STJ. ENTRETANTO, POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PENA RESTRITIVA EM CASOS DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR PSC.
1. Ré que investe contra a vítima causando lesões corporais leves. Depoimento da vítima coerente e indicativo da agressão narrada na denúncia, consistente com a conclusão do exame de corpo de delito e o depoimento do informante. Prova que se revela suficiente para amparar o decreto condenatório. 2. Impossibilidade de desclassificação do delito de lesão corporal leve para a contravenção de vias de fato, tendo em vista a produção de lesões na ofendida. 3. Ainda que tenh
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