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(DOC. VP 702.8078.5063.7358)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REGISTRO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional concluiu que houve fraude à execução, consignando, para tanto, que a escritura de compra e venda do imóvel pela agravante e seu esposo ocorreu em 29.12.2017 « quando já havia registro de indisponibilidade do bem na respectiva matrícula (21.09.2017 (...)) em razão de execução que já tramitava em face do proprietário Marcelo Valle Moreira », que « a compra pela agravante e seu esposo deu-se por valor (R$ 86.000,00) menor que a metade do montante pelo qual o execu

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