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(DOC. VP 702.6535.4122.2294)

TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - MATÉRIA QUE NÃO SE REVESTE DA URGÊNCIA NECESSÁRIA À FLEXIBILIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DE MULTA. - O

rol do CPC, art. 1.015, é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. - «As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre o exercício do direito à ampla defesa, estão em tese imunes ao sistema de preclusão processual, e tampouco se inserem nas hipóteses do CPC/2015, art. 1.015» (STJ - RMS 65.943/SP). - É devida a aplicaçã

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