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(DOC. VP 702.4213.2562.1331)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, diante do entendimento adotado peloTribunal a quo, para se concluir de forma diversa, no sentido de queaprimeira reclamada desconhecia a situação da reclamante, que estaria retornando de fruição de auxílio-doença - levando-se em consideração que a última

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