(DOC. VP 702.0221.4384.8855)
TJSP. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ANTECIPAÇÃO DE VALE-PEDÁGIO.
Ação de procedimento comum para pagamento do dobro do frete, sob alegação de ausência de antecipação do vale-pedágio pela ré. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 789,40 (setecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos). Apelo do autor que pretende seja a apelada condenada a pagar o dobro do frete. art. 3º, «caput» da lei 10.290/2001 que estabelece o dever do embarcador de antecipar o vale-pedágio obrigatório ao transportador, em model
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