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(DOC. VP 701.9635.4803.8776)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Insurgência contra a sentença de procedência. Acolhimento. Requerente que, munida do instrumento de quitação emitido em 04/10/2021, deveria ter se dirigido ao cartório de registro de imóveis competente para a regularização do bem, e não ajuizado esta demanda. Evidenciada a ausência de interesse processual. Feito que deve ser extinto, nos termos do CPC, art. 485, VI. Inversão do ônus de sucumbência. Sentença reformada. Recurso provido

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