(DOC. VP 701.9445.8138.8389) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO. DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO E RESCISÃO DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SEGURO PRESTAMISTA. QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. BANCO. PRIMEIRO BENEFICIÁRIO DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA.
Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária, em face do óbito da segurada, referente a seguro de vida prestamista, firmado com a seguradora para quitação do contratos de empréstimo firmado com o banco, julgada parcialmente procedente na origem.Ilegitimidade passiva do banco réu - Tenho o entendimento de que, em regra, o estipulante que atue como mero intermediador da contratação, não detém legitimidade passiva para figurar no feito. Entretanto, cada situação d
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