(DOC. VP 701.9335.8465.0365)
TJRJ. Direito Penal. Apelação. Recurso da defesa. Tráfico de drogas. Pleito pela improcedência da representação ou, subsidiariamente, aplicação de medida socioeducativa mais branda. I. CASO EM EXAME Juízo da Vara de infância e Juventude da Comarca de Araruama que julgou parcialmente procedente a representação, impondo ao apelante a medida socioeducativa de internação, em razão da prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, tendo julgado improcedente representação, no que se refere à prática do ato infracional análogo ao tipo penal do CP, art. 329. II. RAZÕES DE DECIDIR Subsiste dos autos duas versões acerca do ocorrido, uma trazida pela acusação e outra apresentada pela defesa. Entretanto, no processo criminal tudo deve ser cabalmente provado, sem nenhuma sombra de dúvida, vale dizer, os fatos devem ser realmente esclarecidos, em todos os seus detalhes e circunstâncias. Dúvida que deve sempre militar em favor do acusado. Não houve gravação audiovisual da ação policial, o que poderia haver dirimido as relevantes dúvidas existentes sobre a dinâmica fática. Aplicação do princípio in dubio pro reo. III. DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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