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(DOC. VP 700.3139.3247.2078) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. CÂMARA MUNICIPAL. CONCURSO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.  MEDIDA CAUTELAR - INDISPONIBILIDADE DE BENS. DANOS MORAIS. RESSARCIMENTO - ARTS. 7º E 16 DA Lei Nº 14.230/21. REVOGAÇÃO NO RESP 1711600/RS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. 

I - Denota-se a motivação do acórdão embargado, no sentido do desprovimento do recurso de agravo de instrumento 70071077002 nesta 3ª Câmara Cível, em 09.03.2017, a reforma parcial no julgamento do REsp. 1711600/RS/STJ, no sentido do afastamento da garantia de eventual condenação em dano moral coletivo. II - De outra parte, além da considerável redução do valor da causa no e. STJ; a alteração fática e jurídica da condição do agravante, na absolvição na ação penal  5001738

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