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(DOC. VP 699.2841.5384.0406)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO. DECRETO 11.846 DE 2023. INDEFERIMENTO. CRIMES IMPEDITIVOS. NÃO CUMPRIMENTO DE FRAÇÃO DE 2/3 ATÉ 25 DE DEZEMBRO DE 2023. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

O Decreto 11.846 de 2023, expressamente ressalta que não fazem jus aos benefícios do indulto e da comutação os sentenciados condenados por crimes impeditivos, elencados no a art. 1º, do referido decreto. 2. Na hipótese de haver concurso com crime impeditivo, é necessário o cumprimento de no mínimo dois terços da pena do crime impeditivo. 3. Recurso não provido

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