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(DOC. VP 699.2431.4764.5807)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSIONAMENTO EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE - CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO - PROVA DA INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA ALIMENTADA - OCORRÊNCIA - EXONERAÇÃO DEVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRETENSÃO DA MANUTENÇÃO DA PENSÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1.

A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua exoneração com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e na Lei 5.478/68, art. 15. 2. Na linha do entendimento do STJ, os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional, transitório

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