(DOC. VP 698.9311.7223.2198)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO PELA SENTENÇA - QUESTÃO DEBATIDA NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - PRESENÇA DE DOIS HERDEIROS MENORES - POSSIBILIDADE - IMÓVEL RURAL QUE NÃO GERA FRUTOS, SUJEITO À DESVALORIZAÇÃO - DIFICULDADE DOS HERDEIROS EM CONSERVÁ-LO - CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS COM A VENDA - OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES, COM A PRESERVAÇÃO DE SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO DEPOSITADO EM JUÍZO - RECURSO PROVIDO. 1.
Inexiste omissão a ser reconhecida quando há na decisão integrativa dos embargos de declaração manifestação específica acerca do pedido não analisado pela sentença. 2. Nos termos do CCB, art. 1.691, somente é possível a alienação de bem imóvel, cuja propriedade pertence a menor de idade, se demonstrada necessidade da alienação ou o evidente interesse da prole. 3. Constatada a dificuldade dos herdeiros de manter o imóvel rural herdado, deve ser autorizada sua alienação, pois
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