(DOC. VP 698.5074.1647.2470)
TJRJ. Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Negativa por parte do plano em autorizar o procedimento indicado pelo médico assistente da autora. Procedimento indispensável para o tratamento de «gonoartrose". Alegação de que o procedimento não se encontra previsto no rol da ANS. Direito à saúde que, entretanto, é constitucionalmente assegurado. Não cabe ao plano de saúde determinar qual procedimento deve ser realizado para o tratamento da doença do autor. Aplicação das Súmulas 211 e 340 deste Tribunal de Justiça. Rol de procedimentos estabelecidos pela ANS que é meramente exemplificativo. Novo entendimento manifestado pelo STJ no REsp. 1.733.013/PR/STJ que resta superado em razão da publicação da Lei 14.454/2022. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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