Carregando…

(DOC. VP 697.7348.5965.7856) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO DESERTO. 

1. Conforme disposto na Lei 9.099/95, art. 42, § 1º, o preparo recursal deverá ser feito, no prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção. 2. No caso em apreço, mesmo após regularmente intimada para efetuar o preparo do recurso, a parte recorrente deixou transcorrer o prazo sem efetuar o referido preparo, impondo-se o não conhecimento do recurso, em razão da deserção ocorrida. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote