(DOC. VP 697.5650.0497.9561)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO OBRIGATÓRIO. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO. I.
Caso em Exame Agravo interposto contra decisão que exige exame criminológico para progressão ao regime semiaberto. O agravante busca o benefício sem a perícia. O Ministério Público alega supressão de instância. II. Questão em Discussão 2. Necessidade de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo para progressão de regime. III. Razões de Decidir 3. Pedido de progressão não conhecido por supressão de instância. 4. Exame criminológico é necessário para avaliar o
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