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(DOC. VP 696.5109.6536.2709)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO COLEGIADO. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE QUE SE VOLTA CONTRA O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA TURMA JULGADORA. NÃO ACOLHIMENTO. -

Os embargos de declaração se afiguram como o meio recursal adequado à integração da decisão judicial, quando verificadas as hipóteses descritas no CPC, art. 1.022. - Ausente a omissão apontada pela parte embargante, não há razão para o acolhimento dos embargos de declaração, principalmente quando se verifica que o aludido recurso foi oposto com o intuito de modificação do entendimento adotado pela Turma Julgadora, o que demanda a interposição de recurso próprio.

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