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(DOC. VP 696.3643.7067.2022)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414/TST, III. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz, subsequente à decisão que indeferiu pedido de tutela provisória consistente na reintegração do trabalhador ao emprego, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, denega-se o mandado de segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício .

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