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(DOC. VP 696.1372.8404.0638)

TJRJ. Administrativo. Servidor. Policial Militar que, enquanto respondia a processo criminal, foi impedido de participar dos cursos de formação para 2º e 1º sargento. Absolvido no processo criminal, teve arquivado o procedimento administrativo, ajuizando a presente ação com a finalidade de ser promovido ao cargos de 2º e 1º sargento, tendo em vista o decurso do tempo exigido pela lei. Caso de promoção em ressarcimento de preterição que já foi examinado pelo STJ, o qual possui posicionamento no sentido de sua possibilidade, tendo em vista ser descabida a alegação de que o militar não teria participado dos cursos de formação, eis que impedido pela própria Polícia Militar. Sentença de procedência que se mantém. Recurso desprovido.

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