(DOC. VP 695.7148.9495.4471) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. FUNDO 157. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA.
1. A preclusão pode ocorrer nas seguintes ocasiões: a) quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); b) quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou c) quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa). 2. In casu, tenho que está caracterizada a preclusão consumativa no que tange ao debate sobre a ocorrência da prescrição, na medida em que argui
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