(DOC. VP 695.1952.5969.4966)
TJSP. Apelação - Contrato bancário - Ação cominatória c/c indenizatória - Conta-corrente encerrada unilateralmente pelo réu, sem a concessão de prazo razoável para tanto e com o bloqueio dos valores ali depositados - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente - Hipótese em que, tal como se alega na petição inicial, o bloqueio da conta se fez sem prévio aviso, em clara infração ao estabelecido na Resolução BACEN 4.753/19 - Ilícito que se reconhece - Aborrecimentos oriundos do episódio cuja presumível medida extrapola a decorrente das vicissitudes do cotidiano, sobretudo porque a autora permaneceu privada do saldo da conta, incluído o seu salário, por período considerável - Dano moral caracterizado - Indenização que se arbitra na quantia de R$ 10.000,00, sobretudo à luz da técnica do desestímulo - Sentença reformada, com a proclamação da procedência parcial da ação, para, tendo por já atendido o pleito cominatório, condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral. Invertida a responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Deram parcial provimento à apelação
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