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(DOC. VP 694.8206.4952.5443) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA. DESCONTOS QUE COMPROMETEM SIGNIFICATIVAMENTE A RENDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 49 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO PROVIDO. 

A declaração de insuficiência financeira goza de presunção relativa de veracidade, devendo ser analisada em conjunto com outros elementos dos autos.  Nos termos do Enunciado 49 do Centro de Estudos do TJRS, «o benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até (5) cinco salários mínimos".  Tratando-se de pessoa idosa que recebe benefício previdenciário, com comprometimento significativo da renda em razão de desco

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