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(DOC. VP 694.7703.6708.9614) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA VIA SISTEMA INFOJUD. CABIMENTO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS. REFORMA DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de busca patrimonial de bens da parte executada/agravada via Sistema InfoJud​. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, é cabível a pesquisa para a localização de bens da parte agravada/executada pelo Poder Judiciário pelo sistema InfoJud. III. Razões de decidir. É prescindíve

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