(DOC. VP 694.6576.3769.9403)
TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e exibição de documentos. Contrato de empréstimo bancário. Processo julgado com resolução do mérito e reconhecida a prescrição do direito subjetivo (CPC, art. 487, II). Conforme a jurisprudência do C. STJ, em caso de ação declaratória de inexigibilidade de débito oriundo de contrato de empréstimo firmado com instituição financeira aplica-se o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27, com termo inicial contado a partir do último desconto. No caso, o contrato se encerrou em agosto de 2013, mas a presente ação só foi distribuída em maio de 2024. Prescrição reconhecida de forma acertada. Sentença mantida. Recurso desprovido
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