(DOC. VP 694.3521.5406.1982)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - USUCAPIÃO ORDINÁRIA EXTRAJUDICIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO PELO OFICIAL REGISTRADOR - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. - A
despeito de ser corporificado na via judiciária, a suscitação de dúvida não se sujeita, na totalidade, aos princípios processuais dispostos no CPC, por se tratar de expediente eminentemente administrativo, conduzido pelo Judiciário em exercício de atividade atípica, não jurisdicional. Nesse sentido, não há amplo espaço para dilação probatória nem para o exercício pleno e irrestrito do contraditório, posto que o objetivo precípuo do procedimento não é voltado à tutela do dir
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