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(DOC. VP 694.1362.6740.3037)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO - PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA PELAS AUTORAS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA -

As provas produzidas pelas autoras não são robustas o bastante para comprovar suas alegações (abandono afetivo por parte do genitor). Aliás, a despeito da revelia do demandado, as provas produzidas nos autos não demonstram a verossimilhança do quanto alegado na petição inicial, de modo que o decreto de improcedência deve ser mantido, com base no CPC, art. 373, I. FALTA DE AMOR OU DE AFETO - inexiste obrigação jurídica de dar afeto, salvo se referida falta se retratar em ausência

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