(DOC. VP 693.9758.1005.9628)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - FILHA MENOR QUE ATINGE A MAIORIDADE CIVIL NO CURSO DO FEITO - TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO GENITOR DEFINIDA COM BASE NA MAIORIDADE CIVIL - NÃO CABIMENTO - OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE DIANTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO - CONTINUIDADE DOS ESTUDOS - NECESSIDADE COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. A necessidade de filha menor é presumida, sendo dispensada a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do seu desenvolvimento físico e psicológico. 3. Em se tratando de filha que atinge a maioridade civil no curso do processo, não há como estabelecer um termo
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote