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(DOC. VP 693.9094.5809.7344)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A conclusão do Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte no exame de casos análogos, na medida em que o plano de cargos, vencimentos e salários da SUCEN, ao não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), circunstância que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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